Matheus Braga é analista contábil e explica quais são as dificuldades, os efeitos da não declaração e fornece dicas para os declarantes do IR. 6t67z
“Acredito que a maior dificuldade seja a obrigação de entrega, o preenchimento dos compostos, o cálculo do imposto e multas. Caso seja entregue fora do prazo, para quem está obrigado, há uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. Caso a declaração não seja feita, a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal”, ressalta.
O analista observa que é importante solicitar às fontes pagadoras de seus rendimentos os informes para Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e separar os comprovantes das despesas com saúde e educação. Caso tenha operações na bolsa de valores, segundo ele, é recomendado procurar ajuda especializada em cálculo, pois o IR sobre operações deve ser recolhido mensalmente durante o ano corrente.
“Caso seja autônomo é importante manter o Carnê Leão mensalmente. Mesmo que estas declarações de imposto de renda e as declarações mencionadas não tenham, por obrigatoriedade, serem executadas por um contador, é de suma importância que procure um especialista contábil”, realça.
Eduardo Reis é bancário, declarante do IR e acredita que a maior dificuldade durante o processo é saber o que pode ou não ser declarado.
“Com o atraso ou a não declaração do IR, é aplicado uma multa, a suspensão do F e até mesmo a prisão. Minha dica é sempre conferir valores com as fontes pagadoras, atualizar bens, declarar pensão, aposentadoria e investimentos, e sempre ficar atento ao prazo de entrega”, indica.
O imposto é voltado para pessoas físicas e jurídicas com rendimento mínimo de R$ 28.559,70. Já na área rural o valor aumenta e a renda deve ser superior a R$ 142.798,50 em 2021. Também são declarantes aqueles que receberam rendimentos isentos (heranças, poupanças, indenizações) acima de 40 mil reais e proprietários de bens com valor superior a 300 mil.
Micro e pequenos empreendedores cadastrados no Simples Nacional (Imposto federal para micro e pequenas empresas, estabelecendo valores pelos nichos empresariais) não necessitam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, devido ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que já é incluso no IR.
Você pode encontrar mais informações como documentos necessários e como calcular os rendimentos no site do Governo Federal.
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